RESOLUÇÃO-RE Nº 832, DE 24 DE MARÇO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE Nº 832, DE 24 DE MARÇO DE 2017
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 140, de 23 de fevereiro de 2017 e, considerando o art. 63, II da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o art. 23 da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise n.º 875.1P.0/2016, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública – IPB/LACEN/RS, que apresentou resultado insatisfatório para o ensaio de teor de álcool etílico, cujo valor encontrado, (55,88 ± 0,72)º INPM, difere do valor de referência (70º INPM) do cosmético ÁLCOOL GEL MEGA, RESOLVE:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote PEF93 (Fab. 25/04/2016) do produto ÁLCOOL GEL MEGA, fabricado por GPI Costa Industrial LTDA (CNPJ 05.083.645/0001-59).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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