LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 579, DE 8 DE MARÇO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  579,  DE  8  DE  MARÇO  DE  2017

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  140,  de  23  de fevereiro  de  2017. considerando  os  arts.  12,  59  e  67,  I,  da  Lei  nº  6.360,  de  23 de  setembro  de  1976; considerando  o  art.  7,  XV,  da  Lei  nº  9.782  de  26  de  janeiro de  1999; considerando  a  comprovação  da  comercialização  dos  produtos Tribulus terrestris, Próstata e Ipê Roxo, sem registro na Anvisa, pela  empresa  Cristiane  Souza  de  Jesus  Mendes  CSJ  Mendes  –  ME, CNPJ  03.453.504/0001-55,  que  não  possui  Autorização  de  Funcionamento  nesta  Agência,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  proibição  da  fabricação,  distribuição, divulgação,  comercialização  e  uso  dos  produtos  Tribulus  terrestris, Próstata  e  Ipê  Roxo,  assim  como  de  todos  os  medicamentos  fabricados  pela  empresa  Cristiane  Souza  de  Jesus  Mendes  CSJ  Mendes –  ME,  CNPJ  03.453.504/0001-55,  localizada  na  Rua  Walter  Rudy,  nº 62,  Barra  do  Itapemerim,  Marataízes/ES.

Art.  2º  Determinar,  ainda,  a  apreensão  das  unidades  dos produtos  descritos  no  art.  1º  encontrados  no  mercado.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

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