LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 577, DE 8 DE MARÇO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  N°  577,  DE  8  DE  MARÇO  DE  2017

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  140,  de  23  de fevereiro  de  2017, considerando  o  artigo  7º  da  Lei  nº  6.360,  de  23  de  setembro de  1976; considerando  a  Resolução-  RDC  n°  55  /2005; considerando  a  comunicação  de  recolhimento  voluntário,  encaminhado  pela  empresa  Eurofarma  Laboratórios  S.A.,  em  virtude  de recebimento  de  reclamação  de  paciente  acerca  de  presença  de  fragmento  de  vidro  no  medicamento  Pantocal®  EV  40  mg  pó  liofilizado para  solução  injetável,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  suspensão  da  distribuição,  comercialização e uso, dos produtos Pantocal EV – 40 MG PÓ LIOFILIZADO do  lote  463128  (fases  A  e  B),  fabricados  pela  empresa  Eurofarma Laboratórios  S.A.  (CNPJ:  61.190.096/0001-92).

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento classe  III  do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  aos  lotes  dos produtos  descritos  no  art.  1º.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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