LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 398, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018 (*)

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  398,  DE  21  DE  FEVEREIRO  DE  2018  (*)

A  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária  no  uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro   de   2017,   aliado   ao   disposto   no   art.   54,   I,   §   1º   do Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da  Resolução  da Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de  2016, Considerando  os  arts.  59  e  67,  I,  da  Lei  nº  6.360,  de  23  de setembro  de  1976; Considerando  o  art.  7º,  XV,  da  Lei  nº  9.782  de  26  de  janeiro de  1999; Considerando    inspeção    sanitária    realizada    na    empresa Devintex   Cosméticos   Ltda,   CNPJ   01.773.518/0001-20   em   06   e 07/12/2017, durante a qual ficou comprovada a fabricação do produto cosmético   SELAGEM   REDUTORA   SALON   LINE   –   SELANTE REDUTOR  DE  VOLUME  PASSO  2  em  desacordo  com  o  Art.  25  e Anexo  VIII  da  Resolução  RDC  nº  07/2015,  por  ter  sido  notificado com características de um produto alisante, que deveria ser registrado, resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  proibição  da  fabricação,  distribuição, divulgação,  comercialização  e  uso  do  produto  cosmético  SELAGEM REDUTORA  SALON  LINE  –  SELANTE  REDUTOR  DE  VOLUME PASSO  2,  fabricado  pela  empresa  Devintex  Cosméticos  Ltda,  CNPJ 01.773.518/0001-20.

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  produto  descrito  no  Art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO(*)

Republicada  por  incorreção  no  original  publicado  no  DOU  nº  37, de  23  de  fevereiro  de  2018,  Seção  1,  pág.  77.

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