LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.661, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 3.661, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 1.184 da ANVISA, de 11 de setembro de 2008; e considerando o art. 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e parágrafos da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal 4275.00/2008 emitido pelo FUNED, que apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Rotulagem e Determinação de pH em Água Oxigenada Cremosa, RESOLVE :

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do Lote 311007053 do produto COLORAÇÃO CREME – marca KANECHOM, COM SILICONE E PROTEÍNA DA SEDA/REALCE TOM PROFISSIONAL/ ACAJÚ 5.5, data de fabricação 09/2007, data de validade 09/2010, fabricado pela empresa SNC – Indústria de Cosméticos Ltda., CNPJ/MF N° 01.182.125/0002-23, com sede na Rua Aldemiro Fernandes Torres, 1720 – Bairro Jaqueline, Belo Horizonte/MG, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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