LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.660, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 3.660, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. e 21 de agosto de 2006 e Portaria N° 1.184 da ANVISA, de 11 de setembro de 2008; e considerando os arts. 7º e 12, da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, a apreensão dos produtos ocorrida em Goiânia (GO) pelo Departamento de Vigilância Sanitária daquele Município, conforme Ofício N° 244, de 18 de julho de 2008, RESOLVE:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos RACCO PROTETOR SOLAR FACIAL e RACCO SABONETE ÍNTIMO, fabricados por BAYONNE COSMÉTICOS LTDA. – CNPJ 85.040.103/0001-38, com endereço na Rua Paul Garfunkel, 455, CIC, Município de Curitiba (PR), por não possuírem registro/ notificação nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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