LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.505, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

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RESOLUÇÃO-RE Nº 3.505, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) cautelar(es) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO 1. Empresa: NATULAB LABORATÓRIO S.A –

CNPJ: 02.456.955/0001-83

Produto – Apresentação (Lote): MAXALGINA – 500 MG/ML SOL OR CT 200 FR GOT PLAS OPC X 10 ML (2055B,Val.06/2023);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 4829857/22-3

Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Interdição cautelar

Motivação: Laudo de Análise Fiscal inicial nº 1521.1P.0/2022, emitido pelo Laboratório FUNED (Fundação Ezequiel Dias), que apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de aspecto do produto, determinação do pH e teor de dipirona sódica (Bula do Fabricante e Farmacopeia Brasileira. 6ª ed. 2019), com base nos §2º, 3º e 4º do artigo 23 da Lei 6.437/1977. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias

Outras: