LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.480, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

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RESOLUÇÃO – RE Nº 3.480, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

O Gerente-Geral Substituto de Medicamentos e Produtos Biológicos no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 921, de 15 de abril de 2016, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:

 Art. 1º. Dessa forma, torna insubsistente a RESOLUÇÃO – RE Nº 3.312, de 08 de dezembro de 2016, única e exclusivamente quanto ao Cancelamento de registro para adequação à RDC 31/2014 para o medicamento genérico – paracetamol, processo 25351.648336/2010-16, referente à empresa Legrand Pharma Indústria Farmacêutica Ltda, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 12 de dezembro de 2016, Seção 1, página 97 e Suplemento página 21.

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO FERREIRA BORGES

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