LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.285, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  3.285,  DE  7  DE  DEZEMBRO  DE  2016

O  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária  no  uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2.198, de 30 de  novembro  de  2016,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  do Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da  Resolução  da Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de  2016, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando  a  Resolução  RDC  55/2005; considerando  o  comunicado  de  recolhimento  voluntário  do lote  15464301  do  medicamento  Ciprobacter  (ciprofloxacino)  2mg/ml, solução  injetável,  200ml  encaminhado  pela  Isofarma  Industrial  Farmacêutica  Ltda,  em  razão  de  detecção  de  partícula  em  suspensão  em análise  fiscal  (Laudo  de  Análise  927.1P.0/2016  emitido  por  LACEN/BA),  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  a suspensão,  em  todo  o  território  nacional,  da  distribuição,  comercialização  e  uso  do  lote  15464301  (Val.  10/10/2017)  do  medicamento Ciprobacter  (ciprofloxacino)  2mg/ml,  solução  injetável,  200ml,  fabricado    por Isofarma    Industrial    Farmacêutica Ltda    (CNPJ: 02.281.006/0001-00)

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  produto  descrito  no  art. 1º.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

MARCELO  VOGLER  DE  MORAES

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