LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.100, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  3.100,  DE  9  DE  NOVEMBRO  DE  2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe  foram  conferidas  pela  Portaria  n°  749,  de  4  de  junho  de  2018,  aliado  ao  disposto  no art.  54,  I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da  Resolução  da Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de  2016, considerando  os  arts.  12  e  50  da  Lei  nº  6.360,  de  23  de  setembro  de  1976; considerando  o  art.  7º,  XV  e  XXVI,  da  Lei  nº  9.782,  de  26  de  janeiro  de  1999; considerando  os  arts.  2º  e  7º  do  Decreto  nº  8.077,  de  14  de  agosto  de  2013; considerando  a  divulgação  do  produto  sem  cadastro  na  Anvisa,  DOPPLER  FETAL MONITOR  CARDÍACO  BEBÊS  COFOE,  modelo  JPD-100B,  por  meio  dos  endereços  eletrônicos www.americanas.com.br  e  www.goldshopnet.com,  tendo  como  vendedor  e  responsável pela    entrega    do    produto    a    empresa    DJC    COMERCIO    ELETRONICOS    LTDA    –    ME (GOLDSHOPNET),  CNPJ  25.109.200/0001-08,  que  não  possui  Autorização  de  Funcionamento para   comercialização   e   distribuição   de   produtos   para   saúde,   junto   a   esta   Agência, resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em  todo  o  território nacional,   a   proibição   da   divulgação,   comercialização,   distribuição   e   uso   do   produto DOPPLER FETAL     MONITOR CARDIACO BEBÊS COFOE,     modelo JPD-100B, sem registro/cadastro     sanitário     na Anvisa,     divulgado     e     comercializado nos     sites www.americanas.com.br    e    www.goldshopnet.com    e    pela    empresa    DJC    COMERCIO ELETRONICOS  LTDA  –  ME,  CNPJ  25.109.200/0001-08.

Art.  2º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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