LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.042, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE Nº 3.042, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016; considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando que a empresa Cimed Indústria de Medicamentos Ltda implementou alteração da rota de síntese do insumo farmacêutico ativo amoxicilina tri-hidratada, sem aprovação da Anvisa, RESOLVE:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação de todos os medicamentos contendo amoxicilina tri-hidratada com rota de síntese não aprovada pela Anvisa, pela empresa Cimed Indústria de Medicamentos Ltda.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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