RESOLUÇÃO-RE Nº 246, DE 31 DE JANEIRO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 246, DE 31 DE JANEIRO DE 2018
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no Art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando os Art. 6º e 7º da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976; considerando o Art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a classificação de risco à saúde como classe II; considerando os Artigos 15, 17 (parágrafo único), 102, 111, 116, 133, 156, 197, 288 (§ 2º), 294, 302, 303, 304, 305, 417, 420 (§2º), 475 e 476 da Resolução RDC nº 17, de 16 de abril de 2010; considerando as não conformidades detectadas durante inspeção para verificação de Boas Práticas de Fabricação na empresa Pfizer (Perth) Pty Ltd., fabricante dos medicamentos Adriblastina CS, Aracytin CS, Camptosar, Eunades CS, Farmorubicina CS, Legifol CS, Miantrex CS, Platamine CS, Platistine CS e Vincizina CS, que foi considerada insatisfatória, resolve:
Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação, distribuição, comercialização e uso dos medicamentos ADRIBLASTINA CS (cloridrato de doxorrubicina), ARACYTIN CS (citarabina), CAMPTOSAR (cloridrato de irinotecano trihidratado), EUNADES CS (etoposídeo), FARMORUBICINA CS (cloridrato de epirrubicina), LEGIFOL CS (folinato de cálcio), MIANTREX CS (metotrexato), PLATAMINE CS (carboplatina), PLATISTINE CS (cisplatina) e VINCIZINA CS (sulfato de vincristina), fabricados pela empresa Pfizer (Perth) Pty Ltd., localizada em 15 Brodie Hall Drive Technology Park, Bentley WA 6102, Austrália, importado por Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda. (CNPJ: 61.072.393/0039-06).
Art 2º Determinar que a empresa Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda. promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos produtos descritos no Art. 1º.
Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
- Radiofármacos sem registro são proibidos
- Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
- TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
- Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO: um novo olhar sobre a saúde mental nas empresas
- Inflação usada para corrigir salários fecha março em 0,51%
- MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
- STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço
- Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
