LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.833, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.833, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015 

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 31, de 24 de julho de 2015, publicada no DOU de 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e §1ºdo art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o Laudo de Análise Fiscal de contraprova n.º 3167.CP/2014, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, que confirmou o resultado insatisfatório obtido na análise inicial para o ensaio de contagem total de mesófilos, para o lote 101013009 do cosmético SHAMPOO GLOSS/ANTI-FRIZZ, marca KANECHOM, 350 mL, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização   e uso   do   lote 101013009   (Val.:   10/2016) do   cosmético SHAMPOO GLOSS/ANTI-FRIZZ, marca KANECHOM, 350 mL, fabricado por   SNC- Indústria de Cosméticos   Ltda. (CNPJ: 0 11 8 2 1 2 5 / 0 0 0 2 – 2 3 ) .

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

Outras: