LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.770, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017

  por

RESOLUÇÃO  –  RE  Nº  2.770,  DE  16  DE  OUTUBRO  DE  2017

A  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária,  Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973,  de  14  de  junho  de  2017,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61  de  3  de  fevereiro  de 2016, considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de  1999; considerando  a  RDC  nº17,  de  16  de  abril  de  2010; considerando  o  Relatório  de  Inspeção  Sanitária  emitido  em 22  de  agosto  de  2017  pela  Diretoria  de  Vigilância  em  Medicamentos e Congêneres de Minas Gerais, em conjunto com a Agência Nacional de  Vigilância  Sanitária,  que  concluiu  pela  interdição  cautelar  do  Laboratório  Belém  Jardim  Ltda  e  dos  medicamentos  disponíveis  em estoque  na  empresa  (Termo  de  Interdição  Cautelar  nº03/2017); considerando a existência de risco sanitário associado ao uso de medicamentos fabricados em desacordo com as Boas Práticas de Fabricação; considerando  a  Resolução-RE  nº2.269  de  12  de  agosto  de 2015 vigente, que determinou a suspensão da fabricação, distribuição, comércio,  uso  e  recolhimento  de  medicamentos  fabricados  pelo  Laboratório  Belém  Jardim  Ltda; considerando  o  descumprimento,  pela  empresa,  da  Resolução-RE  nº2.269  de  12  de  agosto  de  2015,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário  em todo  o  território  nacional,  a  apreensão  e  inutilização  de  todos  os medicamentos   fabricados   pelo   Laboratório   Belém   Jardim   Ltda (CNPJ:  17.299.140/0001-05)  disponíveis  no  mercado  que  se  encontrem  dentro  do  prazo  de  validade.

Art.  2º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

Outras: