LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.678, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2.678, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016. considerando o art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; considerando o resultado satisfatório na Análise de Contraprova e Testemunho referente ao Laudo de Análise Fiscal 3751.00/2015/IOM/FUNED emitido pela Fundação Ezequiel Dias que tinha apresentado inicialmente resultado insatisfatório para o ensaio de peso médio para o medicamento Atenolol 25mg comprimido (Genérico) da empresa EMS S/A, resolve:

Art. 1º Revogar a RE n° 2.057, de 29/07/2016, publicada no DOU em 01/08/2016, Seção 1, pág. 40, desinterditando o lote 732831 do medicamento Atenolol 25mg comprimido, medicamento Genérico, fabricado por EMS S/A (CNPJ: 57.507.378/0003-65).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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