LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.615, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  2.615,  DE  28  DE  SETEMBRO  DE  2016

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  99,  de  02  de agosto  de  2016, considerando  os  arts.  12,  50,  59  e  67,  I,  da  Lei  nº  6.360,  de 23  de  setembro  de  1976;considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de  1999; considerando  a  comprovação  da  divulgação  dos  produtos sem   registro   na   Anvisa   “SIBUTRAMINA   TRIM   EXTREME   90 CAPS”,  fabricado  pela  empresa  Newton-Everett  Biotech,  que  não possui  Autorização  de  Funcionamento  nesta  Agência,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  proibição  da  fabricação,  distribuição, divulgação,   comercialização   e   uso   do   produto   “SIBUTRAMINA TRIM  EXTREME  90  CAPS”,  fabricado  pela  empresa  Newton-Everett  Biotech,  em  local  não  sabido.

Art.  2º  Determinar,  ainda,  a  apreensão  e  inutilização  das unidades  do  produto  descrito  no  art.  1º  encontradas  no  mercado.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ  CARLOS  MAGALHÃES  DA  SILVA MOUTINHO

 

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