LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.618, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

  por

RESOLUÇÃO  –  RE  Nº  2.618,  DE  29  DE  SETEMBRO  DE  2017

A  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária,  Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973,  de  14  de  junho  de  2017,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61  de  3  de  fevereiro  de 2016  e, considerando  o  art.  23  da  Lei  6.437,  de  20  de  agosto  de 1977; considerando    o    Laudo    de    Análise    Fiscal    inicial    n.º 1697.1P.0/2017, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, que apresentou resultado  insatisfatório  no  ensaio  de  teor  de  alcool,  cujo  valor  de referência   é   68,25º   –   71,75º   INPM   e   o   resultado   obtido   foi 67,27ºINPM, para o lote 551393 do saneante ÁLCOOL 70% START, resolve:

Art.  1º.  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  interdição  cautelar  do  lote  551393  do produto  ÁLCOOL  70%  START,  fabricado  por  Lima  &  Pergher  Indústria,  Comércio  e  Representações  Ltda.  (CNPJ  22.685.341/0001- 80).

Art.  2º.  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação  e  vigorará  pelo  prazo  de  noventa  dias.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

Outras: