LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.525, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  2.525,  DE  16  DE  SETEMBRO  DE  2016

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  99,  de  02  de agosto  de  2016. considerando  os  arts.  12,  59  e  67,  I,  da  Lei  nº  6.360,  de  23 de  setembro  de  1976; considerando  o  art.  7,  XV,  da  Lei  nº  9.782  de  26  de  janeiro de  1999; considerando o art. 4 da RDC 199, de 26 de outubro de 2006; considerando  a  RDC  nº  55/2005; considerando  o  cancelamento  do  Certificado  de  Boas  Práticas de Fabricação da empresa LBS Laborasa Indústria Farmacêutica Ltda, publicado em 18/05/2015, através da Resolução-RE nº 1.468, de 14  de  maio  de  2015,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  proibição  da  fabricação,  bem  como  da distribuição,  comercialização,  divulgação  e  uso  de  todas  as  apresentações   dos   produtos   listados   abaixo,   fabricados   a   partir   de 18/05/2015, pela empresa LBS Laborasa Indústria Farmacêutica Ltda. (CNPJ:  55.227.789/0001-00).

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  aos  produtos  listados  abaixo,  fabricados  a  partir  de  18/05/2015.

SOLUÇÃO  DE  CLORETO  DE  SÓDIO  0,9%  (Soro  Fisiológico)

SOLUÇÃO  DE  IODO  2%  (Tintura  de  Iodo)

SOLUÇÃO  DE  PERÓXIDO  DE  HIDROGÊNIO  3%  (Água  Oxigenada  Líquida)

SOLUÇÃO DE VIOLETA GENCIANA 1% (Violeta Genciana 10V)

SOLUÇÃO  DE  ÁCIDO  BÓRICO  3%  (Água  Boricada)

ÁGUA  PURIFICADA

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ  CARLOS  MAGALHÃES  DA  SILVA MOUTINHO

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