LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.523, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  2.523,  DE  16  DE  SETEMBRO  DE  2016

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  99,  de  2  de agosto  de  2016. considerando  o  art.  23  da  Lei  nº  6.437,  de  20  de  agosto  de 1977; considerando  o  relato  da  COVISA  de  “fragmento  de  vidro dentro  de  ampola”  para  o  lote  16040287  do  medicamento  Polivitmínico  sol.  Injetável,  ampola  2  ml,  marca  Hyplex  B,  RESOLVE:

Art.  1º.  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote 16040287 (Val 04/2018)  do  medicamento  Hyplex  B  (polivitminico)  sol.  Injetável 2ml,  fabricado  por  Hypofarma  –  Instituto  de  Hypodermia  e  Farmácia Ltda  (CNPJ:  17.174.657/0001-78).

Art.  2º.  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação  e  vigorará  até  14/10/2016.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

 

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