LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 164, DE 22 DE JANEIRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE Nº 164, DE 22 DE JANEIRO DE 2009

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, cópia de rotulagem do produto recebida por esta Agência, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto ESPINHEIRA SANTA , bem como de quaisquer produtos sujeitos à Vigilância Sanitária, fabricados por T & S INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTOS LTDA. – CNPJ 06.003.293/0001-47, com endereço na Av. Herculano de Barros, 333, Município de Nonoai (RS), por não possuir Autorização de Funcionamento nem registro nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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