LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 156, DE 14 DE JANEIRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE Nº 156, DE 14 DE JANEIRO DE 2009

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e parágrafos da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal 3382.00/2008 emitido pelo FUNED – Fundação Ezequiel Dias, que apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Rotulagem e Dissolução de Claritromicina, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do Lote 077122 do produto CLARITROMICINA 500mg comprimido, data de fabricação 01/03/2007, data de validade 01/03/2009, fabricado pela empresa E.M.S S/A, CNPJ/MF nº 57.507.378/0001-01, com sede na Rua Comendador Carlo Mário Gardano, 450, Centro, São Bernardo do Campo/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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