LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 115, DE 12 DE JANEIRO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  115,  DE  12  DE  JANEIRO  DE  2018

A  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária,  Substituta,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela  Portaria nº  1.959,  de  24  de  novembro  de  2017,  aliado  ao  disposto  no  art.  54, I,  §  1º  da  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61  de  3  de fevereiro  de  2016; Considerando  o  art.  62,  caput  e  item  II,  da  Lei  nº  6.360,  de 23  de  setembro  de  1976; Considerando  o  art.  7º,  XV,  da  Lei  nº  9.782  de  26  de  janeiro de  1999; Considerando  que  a  empresa  Allergan  Produtos  Farmacêuticos  Ltda.,  detentora  do  registro  do  medicamento  BOTOX  100  U (toxina  botulínica),  pó  liofilizado,  identificou  a  falsificação  do  mesmo  por  apresentar  características  divergentes  daquelas  registradas  na Anvisa  e  não  sendo  os  mesmos  de  procedência  da  empresa,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  a proibição  da  distribuição,  comércio  e  uso,  bem  como  a  apreensão  e inutilização,  em  todo  o  território  nacional,  do  medicamento  BOTOX 100  U  (toxina  botulínica),  pó  liofilizado,  lote  C3239C3,  tendo  em vista que o mesmo não é procedente do laboratório Allergan Produtos Farmacêuticos  Ltda.,  tratando-se,  portanto,  de  falsificação  comprovada.

Art.  2º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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