RESOLUÇÃO-RE Nº 1.889, DE 16 DE JULHO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.889, DE 16 DE JULHO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando os arts. 12, 50 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da fabricação, exposição à venda e divulgação do produto cosmético AEROGLÓS para uso infantil, envasado em aerossol, o que não é permitido, conforme disposto no Art. 15 da Resolução RDC nº 15/2015, pela empresa ENVASAMENTO TECNOLOGIA DE AEROSÓIS LTDA, CNPJ nº 62.970.991/0001-92. considerando que o produto encontra-se notificado de forma irregular na ANVISA como Produto para o corpo com finalidade específica- Grau 2, isento de registro, portanto em desacordo com § 2º do Art. 18 e Art. 25 da Resolução RDC nº 07/2015 e Art. 15 da Resolução RDC nº 15/2015, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto cosmético AEROGLÓS aerossol, fabricado pela empresa ENVASAMENTO TECNOLOGIA DE AEROSÓIS LTDA, CNPJ nº 62.970.991/0001-92, localizada à Av. Alberto Jackson Byington 2870, Jd Três Montanhas, Osasco/ São Paulo, CEP: 06276000.
Art. 2º Determinar o recolhimento das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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