RESOLUÇÃO-RE Nº 1.888, DE 16 DE JULHO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.888, DE 16 DE JULHO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando o art. 6º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 2º, item VII, da Lei nº 9782, de 29 de janeiro de 1999; considerando que foi detectado no mercado unidades do produto cosmético POMADA NEGRA, sem nº de lote, fabricado em dezembro 2017 e validade 36 meses, com características divergentes das constantes da embalagem do produto regularizado na Anvisa, tratando-se portanto de falsificação, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão, em todo o território nacional, do produto Cosmético POMADA NEGRA, sem registro/notificação na ANVISA, sem número de lote, fabricado em dezembro de 2017 e validade 36 meses, pela empresa EDILMA DE SÁ VASCONCELOS, CNPJ: 03.639.362/0001- 15, sem Autorização de Funcionamento (AFE), localizada à Avenida Modelo, 674- Térreo, Bairro Cidade Modelo, Vitória da Conquista/ Ba.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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