LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.888, DE 16 DE JULHO DE 2018

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.888, DE 16 DE JULHO DE 2018

A Gerente-Geral  de Inspeção  e Fiscalização Sanitária,  no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando  o art.  6º da  Lei  nº 6.360,  de 23  de setembro  de 1976; considerando o art. 2º, item VII, da Lei nº 9782, de 29 de janeiro de 1999; considerando   que   foi   detectado   no   mercado   unidades   do produto  cosmético  POMADA  NEGRA,  sem  nº  de  lote,  fabricado  em dezembro 2017 e validade 36 meses, com características divergentes das constantes da embalagem do produto regularizado na Anvisa, tratando-se portanto de falsificação, resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  a apreensão,   em   todo   o   território   nacional,   do   produto   Cosmético POMADA NEGRA, sem registro/notificação na ANVISA, sem número de  lote,  fabricado  em  dezembro  de  2017  e  validade  36  meses,  pela empresa EDILMA DE SÁ VASCONCELOS, CNPJ: 03.639.362/0001- 15,  sem  Autorização  de  Funcionamento  (AFE),  localizada  à  Avenida Modelo, 674- Térreo, Bairro Cidade Modelo, Vitória da Conquista/ Ba.

Art.   2º   Esta   Resolução   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

Outras: