LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.770, DE 5 DE JULHO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  1.770,  DE  5  DE  JULHO  DE  2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela  Portaria  n°  749,  de  04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da  Resolução  da  Diretoria Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de  2016; considerando  os  arts.  6º,  7º,  13  e  67,  inciso  II,  da  Lei  nº 6.360,  de  23  de  setembro  de  1976; considerando  os  arts.  2º,  inciso  VII  e  6º,  da  Lei  nº  9.782,  de 26  de  janeiro  de  1999; considerando    inspeção    sanitária    realizada    na    empresa VIAVIP    COSMÉTICOS    LTDA, CNPJ:12.520.338/0001-53,    no período  17/04/2018  a  18/04/2018,  durante  a  qual  ficou  comprovada  a fabricação   de   produtos   cosméticos   em   desacordo   com   as   Boas Práticas  de  Fabricação  de  Cosméticos,  previstas  na  RDC  nº  48/2013 e  em  desacordo  com  registro/notificação,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  suspensão  da  fabricação,  distribuição, divulgação   e   comercialização   de   todos   os   produtos   cosméticos fabricados     pela     empresa VIAVIP     COSMÉTICOS     LTDA., CNPJ:12.520.338/0001-53,  AFE  nº  2.06.005-3.

Art.   2º   Esta   Resolução   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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