LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.768, DE 5 DE JULHO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  1.768,  DE  5  DE  JULHO  DE  2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela  Portaria  n°  749,  de  04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da  Resolução  da  Diretoria Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de  2016; considerando  o  artigo  7º  da  Lei  nº  6.360,  de  23  de  setembro de  1976; considerando  a  publicação  da  RESOLUÇÃO-RE  Nº  1.584, DE  20  DE  JUNHO  DE  2018,  publicada  no  DOU  de  25/06/2018,  que determinou   o   cancelamento   da   Certificação   de   Boas   Práticas   de Fabricação  da  empresa. considerando  inspeção  realizada  na  empresa  Theodoro  F Sobral     Cia  Ltda  (CNPJ:  06.597.801/0001-62),  no  período  de  02  à 06   de   abril   de   2017,   onde   foram   constatadas   diversas   não conformidades    quanto às    Boas    Práticas    de Fabricação    de medicamentos     conforme RDC     nº 17/2010,     culminando na classificação  insatisfatória  da  empresa;  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  a suspensão   da    fabricação    de    todos   medicamentos    da    empresa Theodoro  F  Sobral  &  Cia  Ltda  (CNPJ:  06.597.801/0001-62)  até  a completa  adequação  da  empresa  às  boas  práticas  de  fabricação.

Art.   2º   Esta   Resolução   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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