LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.767, DE 5 DE JULHO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  1.767,  DE  5  DE  JULHO  DE  2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela  Portaria  nº  749,  de  04 de junho de 2018, aliado ao disposto no Art. 54, I, § 1º do Regimento Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da  Resolução  da  Diretoria Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  03  de  fevereiro  de  2016; Considerando  o  Art.  12  da  Lei  nº  6.360,  de  23  de  setembro de  1976; Considerando  o  Art.  7º,  XV,  da  Lei  nº  9.782,  de  26  de janeiro  de  1999; Considerando  o  Art.  4º  da  Resolução  RDC  nº  199,  de  26  de outubro  de  2006; Considerando  a  Resolução  RE  nº  632,  de  11  de  março  de 2016,    publicada    em    14/03/2016,    que    indeferiu    o    pedido     de certificação  de  Boas  Práticas  de  Fabricação  da  empresa; Considerando  o  relatório  de  inspeção  realizada  em  06  de abril  de  2018  com  parecer  insatisfatório; Considerando  a  comprovação  da   fabricação  de  produtos  sem  registro, notificação ou cadastro na Anvisa, pela empresa Industria de Produtos  Farmacêuticos  Santa  Rita  de  Cassia  Ltda  EPP  (nome  de fantasia:  São  Bento),  CNPJ  nº  82.226.754/0001-29,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  proibição  da  fabricação,  distribuição, divulgação,  comercialização  e  uso  dos  medicamentos  Alúmen  de Potássio  Pedra,  Bicarbonato  de  Sódio,  Sal  Amargo,  Glicerina,  Óleo de  Riceno,  Vaselina  Líquida,  Vaselina  Sólida,  Água  Boricada  3%, Água  Oxigenada  10  V,  Água  Purificada,  Álcool  70%,  álcool  Iodado 0,1%,   Azul   de   Metileno   1%,   PVP-I   1%   Iodo   Ativo,   Solução Fisiológica  0,9%,  Tintura  de  Iodo  2%,  Violeta  de  Genciana  1%, Digluconato  de  Clorexidina  1%  (Prododói),  Álcool  Gel  70%,  da empresa   Indústria   Farmacêutica   Santa   Rita   de   Cássia   Ltda   (São Bento),  CNPJ  nº  82.226.754/0001-29,  localizada  na  Rua  Norberto  A. Padilha,  nº  247,  Campo  Mourão  –  PR.

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado,  com  prazo  de  validade  vigente, relativo  aos  produtos  descritos  no  Art  1º  da  presente  Resolução, fabricados  dede  14  de  março  de  2016.

Art.   3º   Esta   Resolução   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

 

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