LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.749, DE 5 DE JULHO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  1.749,  DE  5  DE  JULHO  DE  2018

A  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela  Portaria  n°  749, de  04  de  junho  de  2018,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  do Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da  Resolução da   Diretoria   Colegiada   –   RDC   nº   61,   de   3   de   fevereiro   de 2016; Considerando  os  arts.  6º,  7º,  10  e  12  da  Lei  nº  6.360  de 23  de  setembro  de  1976; Considerando  o  art.  7º,  XV,  da  Lei  nº  9.782  de  26  de janeiro  de  1999; Considerando  o  art.  7º  do  Decreto  nº  8.077,  de  14  de agosto  de  2013; Considerando      a      comprovação da      publicidade      e comercialização  do   produto  DENTAL   –  KIT   ESTUDANTE  DE ODONTOLOGIA  NKS  COMPLETO  sem  cadastro  nesta  Anvisa através   do   endereço   eletrônico   http://www.vixshop.com.br/dental, de   responsabilidade   da   pessoa   física   Ana   Paula   Barreto,   com domínio:    vixshop.com.br, cujo    titular    é    a empresa    Rhino Informática  Eireli  ME,  CNPJ:  22.466.280/0001-60,  localizada  em Constante   Sodré,   220,   Sala   301,   Santa   Lúcia,   Vitória   –   ES, resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário, em    todo    o    território    nacional,    a    proibição    da    divulgação, comercialização  e  uso  do  produto  DENTAL  –  KIT  ESTUDANTE DE  ODONTOLOGIA  NKS  COMPLETO.

Art.  2º  Determinar,  ainda,  a  apreensão  e  inutilização,  pelas Vigilâncias  Sanitárias  dos  Estados  e  dos  Municípios,  das  unidades do  produto  descrito  no  art.  1º  encontradas  no  mercado.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  a  data  de  sua publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

 

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