RESOLUÇÃO – RE Nº 1.633, DE 28 DE MAIO DE 2008
RESOLUÇÃO – RE Nº 1.633, DE 28 DE MAIO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n° 1.017 da ANVISA, de 05 de dezembro de 2007;
considerando o § 6° do art. 18 e o art. 56 ambos da Lei n°8.078, de 11 de setembro de 1990; considerando o art. 12 e o inciso II do art. 62 todos da Lei n° . 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o que a própria empresa detentora do registro do medicamento CIALIS 20mg, Eli Lilly do Brasil informou à esta Agência; resolve:
Art. 1° – Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto falsificado, CIALIS 20mg (tadalafila), lote n° A253266, de conformidade com as características descritas no art. 2°desta Resolução.
Art. 2° – As principais características que diferenciam o produto falsificado do original são:
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LOTE ORIGINAL |
LOTE FALSIFICADO |
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A 253266 |
A253266 |
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DATA DE FABRICAÇÃO 08/2008 |
DATA DE FABRICAÇÃO 04/2007 |
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DATA DE VALIDADE 07/2008 |
DATA DE VALIDADE 03/2009 |
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PRESENÇA DE TINTA REATIVA NO CARTUCHO |
AUSENCIA DE TINTA REATIVA NO CARTUCHO |
Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
Outras:
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