RESOLUÇÃO – RE No- 1.631, DE 27 DE MAIO DE 2008
RESOLUÇÃO – RE No- 1.631, DE 27 DE MAIO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria no- 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007; considerando o artigo 72 da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o artigo 23 e parágrafos da Lei no- 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise no- 2966.00/2007 emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS, que apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de “Análise de Rótulo” e de “Dissolução de Tibolona”, resolve:
Art. 1o- Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do Lote 70536 do medicamento REDUCLIM (Tibolona) 1,25mg, fabricado em 01/05/2007 e com prazo de validade até 01/05/2009, registrado nesta Agência pela empresa FARMOQUÍMICA S/A, CNPJ no- 33.349.473/0003-10, com sede na Rua Viúva Cláudio, no- 300, Jacaré – Rio de Janeiro/RJ, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.
Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
- Radiofármacos sem registro são proibidos
- Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
- TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
- Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO: um novo olhar sobre a saúde mental nas empresas
- Inflação usada para corrigir salários fecha março em 0,51%
- MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
- STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço
- Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
