LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.501, DE 6 DE JUNHO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  1.501,  DE  6  DE  JUNHO  DE  2017

O Diretor-Presidente da Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, IX e o art. 54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado nos  termos  do  Anexo  I  da  Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 61, 3 de fevereiro de 2016, considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando   o   Laudo   de   Análise   Fiscal   (inicial)   n.º 62.1P.0/2017,  emitido  pelo  Laboratório  de  Saúde  Pública  “Dr.  Giovanni  Cysneiros”,  LACEN-GO,  que  apresentou  resultado  insatisfatório  quanto  ao  ensaio  de  dissolução  para  o  lote  6562015  (validade 11/2018)  do  medicamento  HIDROCLOROTIAZIDA  comprimido,  50 mg,  da  empresa  Laboratório  Teuto  Brasileiro  S/A,  resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote 6562015 do medicamento HIDROCLOROTIAZIDA (validade 11/2018) comprimido, 50 mg, da empresa Laboratório Teuto Brasileiro S/A (CNPJ 17.159.229/0001-76).

Art.  2º.  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação  e  vigorará  pelo  prazo  de  noventa  dias.

JARBAS  BARBOSA  DA  SILVA  JR.

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