LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.408, DE 1º DE JUNHO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  1.408,  DE  1º  DE  JUNHO  DE  2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro   de   2017,   aliado   ao   disposto   no   art.   54,   I,   §   1º   do Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da  Resolução  da Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de  2016; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de  1999; considerando  a  comprovação  da  propaganda  irregular  do produto    sem    registro,    notificação    ou    cadastro    na    Anvisa    – RIVOTRAM  fórmula  DIA  com  Magnésio  Quelato  e  RIVOTRAM fórmula    NOITE    com    L-Triptofano,    por    meio    dos    endereços eletrônicos                                   http://www.optimemory.net/rivotram/, http://oblogdaluiza.com/rivotram/, http://receitasfitness.org/rivotram/ e http://corpomoderno.com.br/rivotram-funciona-ansiolitico-natural/,  de propriedade  de  empresa  desconhecida,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  proibição  da  fabricação,  distribuição, comercialização  e  uso  do  produto  RIVOTRAM  fórmula  DIA  com Magnésio Quelato e RIVOTRAM fórmula NOITE com L-Triptofano, sem  registro,  notificação  ou  cadastro  na  ANVISA,  bem  como  a divulgação  em  qualquer  veículo  ou  meio  de  comunicação  e  por qualquer  outro  tipo  de  mídia.

Art.  2º  Determinar,  ainda,  a  apreensão  e  inutilização  das unidades  do  produto  descrito  no  art.  1º  encontradas  no  mercado.

Art.   3º   Esta   Resolução   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

 

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