LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.135, DE 3 DE MAIO DE 2016

  por

RESOLUÇÃO-RE  Nº  1.135,  DE  3  DE  MAIO  DE  2016

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  46,  de  22  de outubro  de  2015: considerando  o  art.  62,  caput  e  II,  da  Lei  nº  6.360,  de  23  de setembro  de  1976; considerando  o  art.  7º,  XV,  da  Lei  nº  9.782  de  26  de  janeiro de  1999; considerando  que  a  empresa  Laboratório  Químico  Farmacêutico  Bergamo  Ltda.,  detentora  do  registro  do  medicamento  HORMOTROP®  12  UI,  PÓ  LIÓFILO  INJETÁVEL,  desconhece  a  existência  do  lote  do  Diluente  Bacteriostático  nº  090093651,  que  acompanha  esse  produto,  tratando-se,  portanto,  de  falsificação,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  a apreensão  e  inutilização,  em  todo  o  território  nacional,  do  medicamento  HORMOTROP®  12  UI,  PÓ  LIÓFILO  INJETÁVEL,  que contenha  o  Diluente  Bacteriostático  lote  nº  090093651.

Art.  2º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ  CARLOS  MAGALHÃES  DA  SILVA MOUTINHO

Outras: