LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.105, DE 30 DE ABRIL DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1.105, DE 30 DE ABRIL DE 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando o art. 12 e art. 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, inciso XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da fabricação e comércio dos produtos cosméticos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, CREME NATURAL FÓRMULA 260g, ÓLEO DOUTOR NATURAL MINAS FÓRMULA 120 ml e CREME SEBO DE CARNEIRO PÉS, MÃOS E CORPO 240 g, por empresa desconhecida, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos CREME NATURAL FÓRMULA 260g, ÓLEO DOUTOR NATURAL MINAS FÓRMULA 120 ml e CREME SEBO DE CARNEIRO PÉS, MÃOS E CORPO 240 g, cuja rotulagem consta indevidamente o nome da empresa Istael Batista de Aquino Cizoski – ME, CNPJ 01.174.864/0001-92.

Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

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