LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N°3.113, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015

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RESOLUÇÃO-RE N°3.113, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015 

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 46, de 22 de outubro de 2015, publicada no DOU de 23 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os Laudos de Análise Fiscal de amostra única n.º 607.00/2015 e 2183.00/2015, emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz, que apresentaram resultados insatisfatórios por conter teor de formaldeído acima do limite permitido em legislação vigente, para os lotes MB026 e MB027 do produto RECONSTRUTOR DE FIOS MADAMELIS PASSO 2, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lotes MB026 (Val: 01/09/2016) e MB027 (Val.:28/02/2017) do produto RECONSTRUTOR DE FIOS MADAMELIS PASSO 2, fabricado por JW Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. (CNPJ: 05467.152/0001-12).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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