Resolução – RE n.º 442, de 16 de dezembro de 2003
Resolução – RE n.º 442, de 16 de dezembro de 2003
D.O.U 18/12/2003
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 1.096, de 4 de dezembro de 2003,
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando o disposto nos incisos I, V e XXIX, do Art. 10, da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o disposto no Art. 50 da Lei nº 6360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o disposto nos incisos VII, XV, XXIV, XXVI, do Art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o Relatório de Inspeção realizado na empresa Cardiotec no dia 28 de agosto de 2003 relatando a distribuição do produto sem registro a referida empresa pela empresa UNIVENT;
considerando o Auto de Infração AIF – 101 – A n° 13279, de 28 de agosto de 2003, lavrado pela VISA-DIR-I/SES-SP, resolve:
Art. 1º Determinar, cautelarmente, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a suspensão da venda e distribuição de produtos para saúde (correlatos) da empresa UNIVENT – EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA – ME, situada à rua Cururipe, n° 47, bairro Parque Maria Luiza, São Paulo/SP, por não possuir Autorização de Funcionamento emitida pela ANVISA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
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