Resolução – RE n.º 1.991, de 17 de dezembro de 2003
Resolução – RE n.º 1.991, de 17 de dezembro de 2003
D.O.U 18/12/2003
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 1.096 de 4 de dezembro de 2003 e;
considerando o §3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 148, § 1º do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, resolve:
Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do medicamento GLICOSE 5% 500ml, Lote 02H0909/4, fabricado pela empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, localizada à Rodovia Antônio Lírio de Callou, km 02, Sítio Barreiras, Barbalha/CE, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
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