RESOLUÇÃO – RE N° 654, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011
RESOLUÇÃO – RE N° 654, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N° 29, de 11 de janeiro de 2011; considerando o art. 7º, da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal N° 2593.00/2009, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, com resultado insatisfatório nos ensaios de Análise de Rotulagem e Contagem Total de Mesófilos, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote 015 (val. 12/2011) do produto GEL BRILHO MOLHADO SKY WAY, fabricado por BATON COMERCIAL E INDUSTRIAL DE COSMÉTICOS LTDA. – CNPJ 03.491.703/0001-58, localizado na Rua Engenheiro Augusto Durante, 64, Perus, São Paulo (SP), por apresentar desvio de qualidade.
Art. 2º Determinar, ainda, que a Empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado relativamente ao referido lote, na forma da Notificação Nº 2 4 3 / 2 0 11 / G F I M P / G G I M P.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA
Outras:
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