RESOLUÇÃO – RE N° 653, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011
RESOLUÇÃO – RE N° 653, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 29, de 11 de janeiro de 2011, considerando o art. 23 e parágrafos da Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal N° 5316.00/2010 emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, com resultado insatisfatório por apresentar teor de Formaldeído acima do limite permitido, RESOLVE:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote 1419836 do produto CONDICIONADOR TEXTURIZADOR PROFESSIONAL STEP 3 marca BSK – SPEED KER , fabricado pela empresa TIZANE INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA ME (CNPJ 04.118.708/0001-00), localizada na Avenida Marginal I, 455, Jardim Anhanguera, Rio Claro/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
Outras:
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