LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 454, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE N° 454, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 46, de 22 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos V e VI do art. 151, aliado ao inciso I e § 1º do art. 54 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 03 de fevereiro de 2016, considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da comercialização e uso, na cidade de São Francisco de Paula/MG – MG, do produto sem registro, notificação ou cadastro designado como “BOTTOX ATIVADOR”, da marca FIO BELLO, MS 45878-98, FAB. 10/09/2013, VAL. 10/09/2016, sem informação de lote, da empresa FIO BELLO PRODUTOS COSMÉTICOS LTDA. CNPJ inválido 35.896.459/0001-25, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto “BOTTOX ATIVADOR”, da marca FIO BELLO, bem como de todos os produtos sujeitos à vigilância sanitária, fabricados por FIO BELLO PRODUTOS COSMÉTICOS LTDA, CNPJ: 35.896.459/0001-25 inválido, endereço não informado, sem AFE Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização das unidades dos produtos descritos no art. 1º encontradas no mercado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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