RESOLUÇÃO – RE N° 4.691, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009
RESOLUÇÃO – RE N° 4.691, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de marco de 2009, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto n°. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1°, do Anexo I, da Portaria n°. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria n°. 453, do Diretor-Presidente, de 09 de abril de 2009, considerando o inciso II § 1° do art. 8° da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 48, inciso I do Decreto-Lei n°. 986, de 21 de outubro de 1969; considerando a alínea a do item 3.1 e item 5 da Resolução RDC n°. 259, de 20 de setembro de 2002; considerando o inciso IV art. 10 da Lei n°. 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando a Resolução RDC nº. 277, de 22 de setembro de 2005; considerando o anexo II da Resolução RDC nº. 278, de 22 de setembro de 2005; considerando a Resolução nº 16, de 30 de abril de 1999; considerando o Ofício CMQP nº. 156/09- DVISA/SMS, de 29/04/09, emitido pelo Departamento de Vigilância Sanitária de Goiânia-GO resolve;
Art. 1° Determinar a apreensão, em todo território nacional, de todos os lotes dos produtos discriminados, no anexo desta Resolução, por não possuírem registros na Anvisa/MS.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
ANEXO
Produto – Chá verde Thea Sinensis em cápsulas
Marca – Chá Verde
Peso Líquido – Contém 50 cápsulas de 500 mg
Número do Registro no MS – Sem Registro
Fabricante – Labothanikk – Laboratório Estudos e Pesquisa Farmacêutica Botânica Tecnológico
Produto – Chá Japonês em Cápsulas
Marca – Chá Japonês
Peso Líquido – Contém 50 cápsulas de 500 mg
Número do registro no MS –Sem Registro
Fabricante – Labothanikk – Laboratório Estudos e Pesquisa Farmacêutica Botânica Tecnológico
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
- Radiofármacos sem registro são proibidos
- Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
- TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
- Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO: um novo olhar sobre a saúde mental nas empresas
- Inflação usada para corrigir salários fecha março em 0,51%
- MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
- STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço
- Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
