RESOLUÇÃO – RE N° 4.688, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009
RESOLUÇÃO – RE N° 4.688, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 26 de marco de 2009, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto n°. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1°, do Anexo I, da Portaria n°. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria n°. 453, do Diretor-Presidente, de 09 de abril de 2009, considerando o disposto no inciso XV art. 7º c/c inciso II do §1 do art. 8º, da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a Nota N°1589/09 do Departamento de Vigilância Alimentar, do Instituto Nacional de Alimentos (INAL), da Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (ANMAT), do Ministério da Saúde, da Argentina sobre o resultado insatisfatório da análise quanto à presença de Salmonella spp. em 25g do “Alimento para propósitos médicos específicos em polvo a base de carbohidratos, aminoácidos, vitaminas y minerales para lactantes”, NEOCATE, HYPOALLERGENIC ; considerando que a ANMAT determinou a todas as direções bromatológicas do país e às delegações do INAL que procedesse a retirada do produto do mercado argentino por existir uma probabilidade razoável de conseqüências adversas graves à saúde ou morte dos consumidores; considerando que a empresa Support Produtos Nutricionais Ltda, importadora dos produtos NEOCATE, situada em São Paulo-SP, informou à Anvisa que o produto em referência, não fora importado para o Brasil, de modo que sua comercialização não ocorrera no país; considerando a necessidade de adotar medidas preventivas para proteger a saúde da população, resolve esta Agência:
Art. 1° Determinar a proibição da importação, da distribuição, da utilização e da comercialização, em todo o território nacional, do produto abaixo discriminado por apresentar contaminação por Salmonella spp.
PRODUTO – NEOCATE HYPOALLERGENIC
CONTEUDO LIQUIDO – 400g
LOTE – P90357A
DATA DE FABRICAÇÃO – 02/2009
DATA DE VALIDADE – 02 / 2011
IMPORTADOR – Abin SA, dirección: Cochabamba 3641, Ciudad Autônoma de Buenos Aires
FABRICANTE – SHS International Limited-Inglaterra
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
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