RESOLUÇÃO – RE N° 4.256, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
RESOLUÇÃO – RE N° 4.256, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1 de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28 de agosto de 2013. considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando manifestação emitida pela área técnica por registros e notificações de cosméticos perante esta Agência, apresentando carências de regularização de produtos da empresa Natu Belly Indústria e Comércio Ltda., CNPJ 02.409.271/0001-20, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os lotes dos produtos “Softlê – Fluido para área dos olhos. Tensine e Raffemine”, “Loção Hidratante – Cenoura com Filtro Solar”, “Creme hidratante de beterraba com filtro solar”, “Love Me! Gel Íntimo Lubrificante a Base D’água – Titti Frutti”, “Softê creme hidratante corporal multifuncional – Filtro solar, óleo de rosa mosqueta e aloe vera”, “Softê creme hidratante corporal com vitamina E, FPS e aveia – Renovação celular” e “Plenew creme para 40 anos”, por não apresentarem registros ou notificações válidos junto a ANVISA.
Art. 2º. Determinar o recolhimento do estoque existente no mercado relativamente aos produtos descritos no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
Outras:
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