LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 3.452, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

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 RESOLUÇÃO-RE N° 3.452, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 46, de 22 de outubro de 2015, publicada no DOU de 23 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando os arts. 12, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o cancelamento da Notificação do cosmético DIMIRON; considerando, ainda, a comprovação da fabricação/comercialização, do cosmético DIMIRON, pela empresa Biocosmética Indústria e Comércio Ltda, em que estão sendo atribuídas no rótulo alegações não permitidas para o produto como: “hidrata a boca e pregas bucais”, “lubrificar e hidratar a boca e garganta”, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do cosmético DIMIRON, fabricado pela empresa Biocosmética Indústria   e Comércio Ltda, CNPJ 05.143.286/0001-88.

Art. 2º Determinar que a empresa fabricante promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1°.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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