LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 3.404, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE  N°  3.404,  DE  20  DE  DEZEMBRO  DE  2016

O  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária  no  uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2.198, de 30 de  novembro  de  2016,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  do Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da  Resolução  da Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de  2016; considerando  os  arts.  12,  59  e  67,  I,  da  Lei  nº  6.360,  de  23 de  setembro  de  1976; considerando  o  art.  7º,  XV,  da  Lei  nº  9.782  de  26  de  janeiro de  1999;  considerando  o  relatório  de  inspeção  da  igilância  Sanitária do  Município  de  Aparecida  de  Goiânia,  Auto  de  Infração  nº  22777, Auto  de  mposição  de  Penalidade  nº  98652  e  Auto  de  Apreensão  nº 94747; considerando  a  comprovação  da  fabricação  e  comercialização  dos  produtos  Aspiradores  Cirúrgicos  e  Nebulizadores  sem  registro/  cadastro  na  Anvisa,  pela  empresa  MRM  Equipamentos  e  Serviços  Hospitalares  Ltda  –  Me,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  proibição  da  fabricação,  distribuição, divulgação,  comercialização  e  uso  dos  produtos  Aspiradores  Cirúrgicos  e  Nebulizadores  fabricados  sem  registro/  cadastro  na  Anvisa pela empresa MRM Equipamentos e Serviços Hospitalares Ltda – Me (CNPJ:  20.920.517/0001-06).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  produto  descrito  no  art.  1º.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  puBlicação.

MARCELO  VOGLER  DE  MORAES

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