LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 3.283, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE  N°  3.283,  DE  7  DE  DEZEMBRO  DE  2016

O  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária  no  uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2.198, de 30 de  novembro  de  2016,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  do Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da  Resolução  da Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de  2016  e, considerando  os  arts.  12,  50,  59  e  67,  I,  da  Lei  nº  6.360,  de 23  de  setembro  de  1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de  1999; considerando  a  comprovação  da  comercialização  do  produto cosmético  PLÁSTICA  DOS  FIOS  –  Hair  Plastic  Surgery  –  2  Tratamento  sem  registro,  notificação  ou  cadastro  na  Anvisa,  fabricado pela  empresa  Guelp  Ltda.-ME.,  que  não  possui  Autorização  de  Funcionamento  para  fabricação  de  cosméticos  nesta  Agência,  resolve:

Art.  1º  Proibir  a  fabricação,  distribuição,  divulgação,  comercialização e uso do produto PLÁSTICA DOS FIOS – Hair Plastic Surgery  –  2  Tratamento,  bem  como  de  todos  os  produtos  sujeitos  à vigilância    sanitária,    fabricados    por    Guelp    Ltda.-ME.    (CNPJ 11.465.957/0001-20),  localizada  à  Rua  Major  Pinheiro  Froes,  1730, Vila  Maria  de  Maggi,  Suzano/SP,  CEP  08.680-000.

Art.  2º  Determinar,  ainda,  a  apreensão  das  unidades  do  produto  descrito  no  art.  1º  encontradas  no  mercado.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

MARCELO  VOGLER  DE  MORAES

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