LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 3.282, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE  N°  3.282,  DE  7  DE  DEZEMBRO  DE  2016

O  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária  no  uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2.198, de 30 de  novembro  de  2016,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  do Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da  Resolução  da Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de  2016, considerando  os  arts.  12,  50,  59  e  67,  I,  da  Lei  nº  6.360,  de 23  de  setembro  de  1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de  1999; considerando  a  comprovação  da  comercialização  do  produto saneante  SUAV  GEL,  fabricado  pela  empresa  Fortsan  do  Brasil  Indústria  Química  Farmacêutica  LTDA,  sem  registro,  notificação  ou cadastro  na  Anvisa,  resolve:

Art.  1º  Proibir  a  fabricação,  distribuição,  divulgação,  comercialização  e  uso  do  produto  SUAV  GEL,  fabricado  pela  empresa Fortsan  do  Brasil  Indústria  Química  Farmacêutica  LTDA,  (CNPJ 03.415.835/0001-09), localizada à Avenida 23 de Junho, 881, Distrito Industrial  do  Jabuti,  Eusébio  –  CE,  CEP  61760-000.

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  produto  descrito  no  art. 1º.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

MARCELO  VOGLER  DE  MORAES

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