LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 3.088, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE N° 3.088, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016. considerando os arts. 12, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 e setembro de 1976; considerando o art. 7, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando informação da comercialização do produto Gotas de São João (Hyperacum perforatum), sem registro na Anvisa, fabricado pela empresa J.A.S Campos Ltda, CNPJ 03.441.651/0001-52, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto Gotas de São João (Hyperacum perforatum), assim como de todos os medicamentos fabricados pela empresa J.A.S Campos Ltda, CNPJ 03.441.651/0001- 52.

Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização das unidades do produto descrito no art. 1º encontrados no mercado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

 

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