LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 3.071, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015

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RESOLUÇÃO-RE N° 3.071, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015 

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 46, de 22 de outubro de 2015, publicada no DOU de 23 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando o artigos 2°, 7º, 12°, 50° da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação de comercialização de PRODUTOS PARA SAÚDE sem registro na Anvisa, pela empresa APS Indústria e Comércio de Material Méd. e Hosp. Ltda., que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência; considerando o Auto de Infração nº 04526 série H e Auto de Intimação nº 53045 série A emitidos pela Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina e relatório de Investigação em Tecno vigilância que comprovam a comercialização de produtos médicos sem registro, resolve;

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, comercialização, uso e divulgação pelo site http://www.apsinstruments.com.br, de TODOS OS PRODUTOS PARA SAÚDE, fabricados pela empresa APS Indústria e Comércio de Material Méd. e Hosp. Ltda.(CNPJ: 08016934/0001-23), localizada na Rua Formiga, 431, São Cristovão, Belo Horizonte- MG.

Art. 2º Determinar à empresa o recolhimento dos produtos descritos no Art. 1°.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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