LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 3.070, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015

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RESOLUÇÃO-RE N° 3.070, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 46, de 22 de outubro de 2015, publicada no DOU de 23 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando o arts. 2°, 7°, 12°, 50 ° da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da divulgação e comercialização de PRODUTOS PARA SAÚDE sem registro na Anvisa, pela empresa HR Instrumental Cirúrgico Importação e Comercio Ltda – ME; considerando o Auto de Infração nº 04525 série H e Auto de Intimação nº 53044 série A emitidos pela Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina e o relatório de Investigação em Tecnovigilância que comprovam a comercialização de PRODUTOS MÉDICOS sem registro, resolve;

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação, distribuição, comercialização, uso e divulgação pelo site http://www.hrinstrumental.com.br de TODOS OS PRODUTOS PARA SAÚDE da empresa HR Instrumental Cirúrgico Importação e Comercio Ltda. – ME (CNPJ: 05860479/0001-50).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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